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Nomeação temporária: Coordenador do subgrupo GBV, Pemba, Moçambique, P-3

Nomeação temporária: Coordenador do subgrupo GBV, Pemba, Moçambique, P-3

Cabo Delgado, Moçambique

P3

2024-05-09

A posição:

O posto de Coordenador do Sub-cluster de VBG está localizado no Escritório Nacional do UNFPA Moçambique (CO) em Pemba, Cabo Delgado.  Ele/ela trabalha sob a supervisão direta e orientação do Representante. O titular do cargo facilita e coordena a rápida implementação de intervenções humanitárias multi-sectoriais e inter-agências de VBG a nível nacional e sub-nacional com especial enfoque na região Norte de Moçambique (províncias de Cabo Delgado, Nampula e Niassa). Uma programação abrangente de prevenção e resposta à VBG em emergências humanitárias requer uma coordenação competente de uma série de organizações e actores das comunidades deslocadas e de acolhimento, ONGs, parceiros governamentais, agências da ONU e outras organizações nacionais e internacionais. O Coordenador Inter-Agências da VBG preside à Área de Responsabilidade da VBG liderada pelo UNFPA e trabalha sob a égide do Grupo de Proteção.

As funções dos coordenadores dos subgrupos VBG incluem, entre outras, as seguintes: criação e manutenção de parcerias, planeamento estratégico, desenvolvimento de capacidades, sensibilização e gestão da informação. O coordenador do subgrupo VBG utilizará o GBV AoR Handbook for Coordinating Gender-based Violence Interventions in Emergencies (2019), as Inter-Agency Minimum Standards for Prevention and Response to GBV in Emergencies e as Guidelines for Integrating Gender-based Violence Interventions in Humanitarian Action do IASC: Reduzir o risco, promover a resiliência e ajudar na recuperação, entre outros padrões globais para facilitar o planeamento, a coordenação, a monitorização e a avaliação das iniciativas inter-agências de VBG.

Em Moçambique, o titular do cargo, juntamente com o Coordenador Humanitário, representará o UNFPA numa capacidade inter-agências para garantir um órgão de coordenação sólido e funcional que promova os mais elevados padrões de prevenção e resposta à VBG, em conformidade com as orientações globais. 

Contexto:

A violência baseada no género (VBG) continua a ser uma manifestação grave das desigualdades de género em Moçambique. O conflito na zona norte de Moçambique exacerbou a violência sexual e baseada no género, tendo um terço das mulheres declarado ter sido vítima de violência.

As mulheres e as raparigas têm acesso limitado a serviços multissectoriais centrados nos sobreviventes da VBG e a necessidades básicas como abrigo, alimentação e água potável. Além disso, a falta de privacidade, as condições de vida sobrelotadas, a iluminação inadequada e as restrições impostas pela COVID-19 contribuíram para aumentar os riscos de violência baseada no género para as mulheres e raparigas. É difícil aceder aos serviços de VBG nos locais de realojamento dos deslocados internos, nas comunidades de acolhimento e nas zonas inseguras. São necessárias equipas móveis de SSR/VBG para reduzir a carga sobre as mulheres e raparigas que procuram serviços em vários locais e prestar serviços imediatos que salvam vidas. Os serviços que se concentram mais na manutenção da vida e apoiam as mulheres e raparigas sobreviventes de VBG no reforço da sua capacidade de resistência (tais como oportunidades de subsistência e/ou intervenções baseadas em dinheiro) são essenciais para mitigar os riscos de VBG e os mecanismos negativos de sobrevivência.

Em Moçambique, os parceiros da VBG são muito poucos e têm uma capacidade técnica e de programação limitada no domínio da VBG. O UNFPA é um dos principais actores da VBG em Moçambique e a única agência da ONU que fornece um pacote abrangente de serviços de resposta à VBG, trabalhando com o Governo e através de Parceiros de Implementação. O UNFPA está a aumentar a prevenção, mitigação e respostas à VBG em todo o país com actividades que incluem o estabelecimento de Espaços Seguros para Mulheres e Raparigas (ESMR), reforçando os serviços móveis de VBG através de brigadas móveis para a prestação de serviços integrados (VBG, SSR, planeamento familiar, cuidados maternos e infantis) ao nível da comunidade, reforço das estruturas de coordenação multissectorial da VBG, disseminação de informação que salva vidas sobre os direitos individuais, acesso a serviços críticos de VBG como o MHPSS, bem como a melhoria do caminho de referência para as unidades sanitárias para a Gestão Clínica dos Serviços de Violação. O UNFPA também está a liderar o subgrupo de VBG a nível subnacional em Cabo Delgado, garantindo que as necessidades das mulheres e raparigas sejam protegidas e integradas em todos os sectores da resposta. O escritório nacional do UNFPA lideraria a coordenação do Subgrupo Nacional de VBG, a fim de manter a sua liderança no país e reforçar a resposta à escalada da crise, de forma rápida e eficaz, e garantir a responsabilização, juntamente com o Grupo de Proteção. 
 

Objetivo do cargo:

Sob a supervisão e orientação da Representante e no âmbito da coordenação do Cluster de Proteção, o Coordenador do Sub-cluster de VBG concentrar-se-á na convergência e programação multi-setorial e multi-agência para promover agregados familiares e comunidades resilientes, com acesso sustentado à saúde e outros serviços para mulheres, raparigas e jovens durante períodos de crise.  Ele/ela é responsável por fornecer orientação técnica ao Sub-cluster de VBG, bem como fornecer uma programação abrangente de prevenção e resposta em emergências humanitárias aos actores de VBG que operam em Moçambique.  As funções do Coordenador do Sub-cluster de VBG incluem: construção e manutenção de parcerias, planeamento eficaz, desenvolvimento de capacidades, advocacia e gestão de informação.

Qualificações e experiência 

Formação académica:  

Diploma universitário avançado num dos seguintes domínios: ciências sociais, administração pública, direito, saúde pública, relações internacionais ou outras disciplinas conexas.

 

Conhecimentos e experiência: 

Um mínimo de 7 anos, dos quais 2 a nível internacional, de experiência profissional progressivamente responsável em matéria de desenvolvimento, planeamento, execução, acompanhamento, avaliação e administração de programas/projectos, incluindo em países que atravessam e/ou emergem de crises prolongadas.  

Experiência no desenvolvimento e facilitação de acções de formação especializadas em VBG.

Experiência na direção de mecanismos de coordenação de subgrupos de violência baseada no género com um vasto leque de partes interessadas. Conhecimento demonstrável das componentes essenciais para facilitar uma coordenação inter-agências eficaz.

Sensibilização e conhecimento demonstrável da forma como a VBG se manifesta em contextos humanitários e capacidade para descrever acções de prevenção e resposta específicas ao contexto.

Conhecimento demonstrável das operações de emergência humanitária, incluindo o sistema de clusters e o HPC, e das funções/responsabilidades dos principais actores humanitários.

Experiência na conceção e gestão de programas de VBG numa ONG (recomendado).

 

Línguas: 

Proficiência em inglês exigida. 

Desejável proficiência em português, espanhol ou italiano